luminismo: Movimento cultural e filosófico que se desenvolveu na Europa, no século XVIII (Século das Luzes), e que se caracterizou pela afirmação do valor da Razão e do conhecimento para atingir o progresso; pela crítica da ordem política, social e religiosa existente e pela defesa dos ideais de liberdade, igualdade, tolerância e justiça.
Direito Natural: privilégio ou prerrogativa
que resulta e deriva da natureza física e biológica dos seres, isto é, aquele
que advém das condições naturais, iguais à nascença para todos os seres
humanos.
Contrato social: nas teorias políticas que
admitem a soberania popular, é o acordo, tácito ou explícito, celebrado entre o
indivíduo e a sociedade, o que legitima a transferência de poder desta para o
governante. Nesta aceção, é pelo contrato social que se institui o Estado e os
órgãos do Governo.
Separação dos poderes: teoria que vê o poder
político dividido em três poderes específicos - o legislativo, o executivo e o
judicial - , que devem funcionar separadamente, entregues a órgãos políticos
diferentes e independentes.
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